Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Walter Alves

PLP 145/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PLP 148/2012, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PLP 148/2012. 2 das 3 comissões da Câmara já votaram: a Comissão de Finanças e Tributação votou contra. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este projeto anda junto com o PLP 148/2012; o que acontecer com ele vale para este. ver o PLP 148/2012

Onde está e o que falta?

parado desde 17/10/2013
  1. Apresentado(concluído)
    13/03/2012
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    2 de 3 comissões já votaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Minas e Energia(concluído)
      aprovou em 04/07/2012
    • Comissão de Finanças e Tributação(foi contra)última novidade
      votou contra em 16/10/2013
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 17/10/2013
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      duas votações
      Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Inclui inciso X ao art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para estabelecer a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as tarifas pelo uso dos sistemas de distribuição e de transmissão, nas operações relativas a energia elétrica.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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