Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Sen. Lasier Martins

PLP 156/2022

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

parado desde 02/05/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    14/12/2022
  2. Senado(em andamento)
    0 de 1 comissão já aprovou
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois da comissão, ele vai para a votação com todos os senadores.
    Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 02/05/2023 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator)
    • Votação com todos os senadores(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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