PLP 158/2023
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PLP 137/2023, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PLP 137/2023. Passou em 1 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Este projeto anda junto com o PLP 137/2023; o que acontecer com ele vale para este. ver o PLP 137/2023
Onde está e o que falta?
parado desde 16/03/2026- Apresentado(concluído)03/07/2023
- Câmara dos Deputados(em andamento)1 de 3 comissões já aprovouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Viação e Transportes(concluído)última novidade
aprovou em 11/03/2026 - Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 16/03/2026 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição - Votação com todos os deputados(ainda falta)
duas votações
Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
- Comissão de Viação e Transportes(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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