Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Tereza Nelma e mais 9

PLP 161/2022

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou em 1 das 5 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Trabalho, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

parado desde 22/08/2023
  1. Apresentado(concluído)
    20/12/2022
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 5 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher(concluído)última novidade
      aprovou em 16/08/2023
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 22/08/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(ainda falta)
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      duas votações
      Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de auxílio proteção às seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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