Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Marcos Aurélio Sampaio

PLP 167/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Dispõe que as atividades de prestação de serviços de medicina veterinária, a que se refere o inciso II do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão tributadas na forma do Anexo III, caso realizem mensalmente, de forma gratuita, no mínimo 10 (dez) cirurgias de castração de animais enviados por organizações da sociedade civil.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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