Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Sen. Mara Gabrilli

PLP 167/2023

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou em 2 das 3 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Assuntos Sociais.

Onde está e o que falta?

parado desde 04/12/2024
  1. Apresentado(concluído)
    08/08/2023
  2. Senado(em andamento)
    2 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os senadores.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa(concluído)
      aprovou em 22/05/2024
    • Comissão de Assuntos Econômicos(concluído)última novidade
      aprovou em 03/12/2024
    • Comissão de Assuntos Sociais(em andamento)está aqui
      desde 04/12/2024
    • Votação com todos os senadores(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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