PLP 18/2021
Isso já vale?
Já é lei desde 07/08/2026
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei Complementar nº 234/2026.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)17/02/2021
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 12/11/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 15/07/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 06/08/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei Complementar nº 234/2026, publicada em 07/08/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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