PLP 236/2019
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PLP 287/2013, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PLP 287/2013. Passou em 3 comissões da Câmara. A urgência foi aprovada em 12/11/2024: agora falta a votação com todos os deputados.
Este projeto anda junto com o PLP 287/2013; o que acontecer com ele vale para este. ver o PLP 287/2013
Onde está e o que falta?
parado desde 12/11/2024- Apresentado(concluído)19/06/2013
- Câmara dos Deputados(em andamento)vai direto para a votação com todos os deputados (urgência aprovada em 12/11/2024)Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, a urgência foi aprovada: ele vai direto para a votação com todos os deputados, e as comissões que ainda não tinham votado dão a opinião delas lá mesmo.
- Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional(concluído)
aprovou em 11/09/2013 - Comissão de Finanças e Tributação(concluído)
aprovou em 07/12/2016 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)última novidade
aprovou em 22/08/2017 - Votação com todos os deputados(em andamento)está aqui
urgência aprovada em 12/11/2024 · duas votações
Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
- Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto entra na pauta da votação com todos os deputados é o presidente da Câmara.
Do que se trata?
Altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE - os municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Unaí e Uruana de Minas, no Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para incluir na área de atuação da SUDECO os seguintes municípios no Estado de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Brasilândia de Minas, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante e Veríssimo.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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