Virou lei?
Projeto de lei complementarPLP 242/2013 · apresentado por Dep. Rubens Bueno

Cria exigências para repasse de verba federal a entidades privadas

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação.

Onde está e o que falta?

parado desde 11/03/2013
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    19/02/2013
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 2 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
      desde 11/03/2013
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      duas votações
      Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para criar condições para repasses voluntários de dinheiro da União a entidades privadas e de utilidade pública. Pelo texto, nenhum dirigente da entidade pode estar em uma das situações de inelegibilidade previstas na lei que trata desse tema. A proposta também exige que a entidade concorde que o salário de seus dirigentes seja pago diretamente pelo órgão ou Poder que faz o repasse, respeitado o teto da Constituição.

Resumo feito com inteligência artificial a partir do texto original — confira o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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