PLP 255/2023
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PLP 466/2017, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PLP 466/2017. 1 das 2 comissões da Câmara já votou: a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional votou contra. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Este projeto anda junto com o PLP 466/2017; o que acontecer com ele vale para este. ver o PLP 466/2017
Onde está e o que falta?
parado desde 28/08/2019- Apresentado(concluído)20/12/2017
- Câmara dos Deputados(em andamento)1 de 2 comissões já votouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional(foi contra)última novidade
votou contra em 27/08/2019 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 28/08/2019 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Votação com todos os deputados(ainda falta)
duas votações
Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional(foi contra)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, para dispor sobre os requisitos a serem observados para que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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