PLP 436/2014
Isso já vale?
Ainda não é lei
2 das 3 comissões da Câmara já votaram: a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável votou contra. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 07/06/2018- Apresentado(concluído)03/12/2014
- Câmara dos Deputados(em andamento)2 de 3 comissões já votaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Trabalho(concluído)
aprovou em 04/11/2015 - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(foi contra)última novidade
votou contra em 25/04/2018 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 07/06/2018 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Votação com todos os deputados(ainda falta)
duas votações
Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
- Comissão de Trabalho(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que "fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981", para tornar a caça, a apanha e o manejo de fauna ações administrativas dos Estados.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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