PLP 58/2025
Isso já vale?
Já é lei desde 19/09/2025 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei Complementar nº 217/2025, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)10/03/2025
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 18/03/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 20/08/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 18/09/2025, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei Complementar nº 217/2025, publicada em 19/09/2025
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 22/09/2025Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 22/10/2025, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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