PLP 74/2026
Isso já vale?
Já é lei desde 15/09/2026 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei Complementar nº 237/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)23/03/2026
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 03/09/2026
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 03/09/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 15/09/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei Complementar nº 237/2026, publicada em 15/09/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 17/09/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Se o Congresso não decidir antes, a partir de 17/10/2026 o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso (pela Constituição). Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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