PLP 90/2019
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 10/04/2019- Apresentado(concluído)última novidade29/03/2019
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 2 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 10/04/2019 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição - Votação com todos os deputados(ainda falta)
duas votações
Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
- Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera as Leis Complementares nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para regular o disposto na alínea g, inciso XII, § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a nº160 de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)