Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Nereu Crispim

PLP 95/2022

Isso já vale?

Ainda não é lei

Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Saúde, em 06/07/2022 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Onde está e o que falta?

parado desde 06/07/2022
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    28/06/2022
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Saúde(em andamento)está aqui
      desde 06/07/2022
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      duas votações
      Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Estabelece normas gerais sobre a regulamentação das políticas econômicas e financeiras de custeio, financiamento e transferência de recursos para cobertura dos efeitos da revisão obrigatória, atualização e reajustes de preços da tabela de valores de referência nacional para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de relevância pública considerados de média e alta complexidade, executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, hospitais e entidades beneficentes e filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece critérios e fontes de custeio para o financiamento do déficit financeiro e cobertura das diferenças acumuladas decorrente da defasagem atuarial na aplicação da política de reajustes dos valores constantes da Tabela - SUS a fim de ajustar o reequilíbrio econômico financeiro da relação jurídico contratual estabelecida entre o poder público e as entidades privadas, credenciadas para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, e dá outras providências, conforme especifica.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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